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DOCUMENTOS IMPORTANTES
- Regulamento
Não dispensa a consulta do Diário da República, Regulamento n.º 503/2017 - Aviso de Abertura
- Guião de Candidatura
- Guião de Ética
DATAS IMPORTANTES
- 15 de novembro de 2017disponibilização do Formulário de Registo
- Até 29 de dezembro de 2017disponibilização do Formulário de Candidatura
- 15 de novembro a 31 de janeiro de 2018 submissão de candidaturas
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Instituições de I&D
Avaliações
Avaliação de Unidades I&D 2017/2018
Estão disponíveis os documentos relativos à Avaliação de Unidades de I&D 2017/2018, para financiamento durante o período 2019-2022. A avaliação tem por base o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, que resulta de um longo processo de discussão com a comunidade científica e tecnológica e das recomendações do Grupo de Reflexão sobre a Avaliação de Ciência e Tecnologia pela FCT. Esta avaliação dá sequência aos exercícios realizados nos anos de 1996, 2000, 2007 e 2013.
O exercício de avaliação terá início a 15 de novembro de 2017, com a apresentação de candidaturas a decorrer até 31 de janeiro de 2018. O montante de financiamento indicativo é de 400 Milhões de euros. Para além desse valor, a FCT prevê financiar 400 bolsas de Doutoramento por ano através das Unidades de I&D. Essas bolsas virão somar-se às atribuídas através dos concursos individuais e de Programas de Doutoramento FCT em curso.
A FCT irá também apoiar a contratação de cerca de 400 Investigadores Doutorados por Unidades de I&D no período 2019-2022. Essa contratação irá complementar os concursos anuais para candidaturas individuais de investigadores doutorados a abrir pela FCT, o apoio aos planos institucionais de emprego científico e de desenvolvimento de carreiras científicas e a contratação através de projetos de I&D.
Visão Geral e Objetivos
A avaliação de unidades de I&D visa o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) em todas as áreas de conhecimento, e o seu fortalecimento e densificação territorial. Está previsto o alargamento das áreas de avaliação, com painéis de avaliação próprios, em áreas temáticas de particular relevância estratégica ou ligadas a setores de atividades técnicas, que não eram consideradas em exercícios de avaliação anteriores. Retoma-se e alarga-se a especialização da avaliação das unidades de I&D por áreas científicas e temáticas pela previsão de mais de 40 Painéis de Avaliação, provenientes de instituições estrangeiras.
A avaliação da qualidade científica e a análise da relevância, mérito e atualidade da atividade realizada pelos investigadores associados à candidatura da Unidade de I&D privilegiará a qualidade e não a sua quantidade sem consideração da respetiva qualidade. A diversidade institucional é considerada um fator de desenvolvimento e enriquecimento do SCTN, pelo que se encoraja a consideração de modelos diversos de organização que assegurem um bom aproveitamento de recursos humanos, meios técnicos e infraestruturas, e que reforcem a afirmação internacional de Portugal.
Destinatários e Elegibilidade
Poderão candidatar-se as Unidades de I&D atualmente abrangidas pelo Programa de Financiamento da FCT, as que resultem de reorganizações dessas unidades e as novas unidades que se proponham a esta avaliação, independentemente de disporem ou não do estatuto de Laboratório Associado ou de terem adotado outras formas de colaboração interinstitucional.
Nos termos da política de ciência e tecnologia em curso, pretende-se que esta avaliação fique associada ao reforço, reorganização, melhoramento progressivo e alargamento do atual conjunto de unidades de I&D, designadamente para institutos politécnicos e outras instituições públicas e privadas, como hospitais, unidades de cuidados de saúde e centros de interface tecnológica que estejam interessados em desenvolver unidades internas de I&D.
Financiamento
O financiamento plurianual das Unidades de I&D a determinar por este exercício baseia-se na avaliação das atividades realizadas desde o início de janeiro de 2013 e no plano a desenvolver para o período de 5 anos. As unidades de I&D serão financiadas por fundos nacionais e, quando aplicável, por fundos comunitários.
As unidades de I&D com classificação global de "Excelente", "Muito Bom" e "Bom" poderão contar para o período 2019-2022 com:
- Financiamento Base, indexado à classificação global da unidade e à ponderação de investigadores doutorados nela integrados;
- Financiamento Programático, atribuído por proposta do respetivo painel de avaliação em função da apreciação das atividades planeadas pela Unidade de I&D e da deteção de necessidades específicas.
O Financiamento Programático corresponde a cerca de 1/3 do financiamento total, e pode incluir:
- Apoio à contratação de investigadores doutorados, com comparticipação pela FCT dos custos salariais;
- Apoio a bolsas de doutoramento no âmbito de programas doutorais acreditados em que a Unidade de I&D tenha forte envolvimento, a atribuir em cada ano a candidatos a selecionar pela Unidade de I&D mediante concurso público;
- Apoio à participação em infraestruturas ou redes Europeias e internacionais;
- Outros apoios.
Apresentação de Candidatura
O processo de candidatura envolve a submissão dos formulários eletrónicos de Registo e Candidatura de Unidade de I&D preenchidos no Portal de Ciência e Tecnologia da FCT sob o menu Avaliação de Unidades 2017/2018, no período de 15 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018 às 17 horas (de Lisboa). O Formulário de Registo será disponibilizado a 15 de novembro de 2017 e o Formulário de Candidatura até ao dia 29 de dezembro de 2017.
Para mais informações, consulte o Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de I&D e o Guião de Candidatura a Avaliação no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D.
Podem ser solicitados à FCT esclarecimentos sobre questões técnicas dos formulários que subsistam após leitura do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, do Aviso de Abertura, do Guião de Candidatura e das respostas a perguntas frequentes que sejam disponibilizadas na página da FCT na Internet. Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados para avalinstituicoes@fct.pt .
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento.
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