'Fog's rollin' in off the East River bank, Like a shroud it covers Bleeker Street, Fills the alleys where men sleep, Hides the shepherd from the sheep.'
sábado, 30 de junho de 2018
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sexta-feira, 29 de junho de 2018
in 54• Público • Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 ESPAÇO PÚBLICO
in 54• Público • Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
ESPAÇO PÚBLICO
É uma medida contra a precariedade nas
universidades e nos institutos politécnicos.
O ministro da Ciência e Ensino Superior
quer que cada curso — licenciaturas, mestrados,
doutoramentos — só tenha luz verde para funcionar
se cumprir um número mínimo, que está ainda por
definir, de docentes no quadro. Para acabar com o
recurso abusivo a contratados. Não é para entrar em
vigor já, haverá um período de transição, mas é um
começo. A.S
3 PERGUNTAS A MANUEL HEITOR
(in Publico hoje, S Silva)
3 PERGUNTAS A MANUEL HEITOR
O ministro da Ciência e do
Ensino Superior, Manuel
Heitor, diz que a integração
dos professores universitários
nas carreiras não precisa
apenas de mais dinheiro, mas
de “responsabilização” das
instituições do sector. “Corpos
docentes mais qualificados,
também atraem mais
financiamento”, sublinha ao
PÚBLICO.
O que vem acrescentar esta
nova Lei de Graus e Diplomas
ao ensino superior?
A principal novidade, que é
verdadeiramente estruturante
para Portugal e com impacto
em todo o ensino superior,
é a inclusão de exigências
sobre a estrutura do corpo
docente no sistema de
avaliação e acreditação,
que é inédita. Com esta lei,
passam a exigir-se valores
claros (50%) de professores
catedráticos e associados,
nas universidades, ou de
professores coordenadores,
nos politécnicos. Caso
contrário, os cursos não podem
ser aprovados. Além disso,
curso a curso, é feita também a
exigência de que os docentes
estejam integrados nas
respectivas carreiras, sejam os
docentes das licenciaturas, dos
mestrados ou doutoramentos
e até dos cursos técnicos
superiores profissionais.
Esta medida tem um período
para ser implementada,
que será o do próximo ciclo
de avaliação dos cursos
pela Agência de Avaliação
e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES) que está
previsto para 2023.
A medida terá, por isso,
um período para ser
implementada, porque
sabemos que não podemos
fazê-lo instantaneamente.
Mas é uma mudança
verdadeiramente estruturante
e que vai mudar radicalmente
todo o processo de
acreditação dos cursos em
Portugal.
Será uma medida também
com impacto financeiro
nos orçamentos das
universidades e politécnicos.
As instituições estão prontas
para esta exigência?
A medida vai exigir a
progressão das carreiras,
mas, mais do que o esforço
financeiro, ela implica
sobretudo um esforço
de responsabilização das
instituições.
Corpos docentes mais
qualificados também atraem
mais financiamento. Por
isso, a barreira não é o
financiamento. A barreira
crítica foram muitos
constrangimentos que se
criaram, também dentro
das próprias instituições,
ao desenvolvimento das
carreiras. Agora, é dado um
estímulo claro e inequívoco
para que essa progressão
se faça. Mais do que um
estímulo, é uma exigência:
para haver cursos de ensino
superior, é preciso haver
carreiras.
Esta medida tem um impacto
financeiro importante. Mais
professores na carreira
também significam mais
custos com salários.
Quando é que o país está
em condições de pôr mais
dinheiro no sector?
O país está a pôr mais
dinheiro no sector. Pô-lo em
2017, com as valorizações
salariais dos professores e
dos funcionários, pô-lo no
Orçamento de 2018, com a
lei do emprego científico. A
seu tempo, vamos discutir os
próximos orçamentos. Este
é o início de um processo
gradual, que vai com certeza
exigir financiamento público.
A estratégia do Governo foi
clara, quando aprovada em
Fevereiro. Num prazo de 12
anos, até 2030, queremos
duplicar a despesa pública,
mas também multiplicar por
quatro a despesa privada em
Ciência. Samuel Silva
É urgente uns Estados Gerais para o Ensino Superior
É urgente uns Estados Gerais para o Ensino Superior
É urgente uns Estados Gerais para o Ensino Superior
A autonomia universitária devia, em primeiro lugar, ser uma cultura de autonomia, de repúdio da cultura de governação e de financiamento que tem estado em exercício. Assim, não dá.
e Estados Gerais (cf. http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/e-urgente-uns-estados-gerais-para-o-ensino-superior-326475)
Para abrir cursos, universidades têm de pôr professores no quadro
Doutoramentos nos politécnicos
Deco. ...
Quase. ...
Kinklike. ..
quinta-feira, 28 de junho de 2018
Texto de colega que MUITO estimo e admiro. Algumas partes (maioria) subscrevo mas outras não. Democracia.
A descrição de todas as medidas de simplificação encontra-se num novo portal na Internet com o nome “Mais Ciência, Menos Burocracia
A descrição de todas as medidas de simplificação encontra-se num novo portal na Internet com o nome “Mais Ciência, Menos Burocracia
SKA se faz...
3 Julho...
15h30 Sala C - 1. OUTROS PROGRAMAS ESTRUTURANTES
(1) SKA – Square Kilometer Array: explorar o universo
Moderação
Comunicações
PhD's.. . E não só ... mas tb (MUITO mais)...
Ensino Superior
Doutoramentos nos politécnicos vão mesmo avançar. E nasceu um Simplex para a Ciência
O Governo confirma, assim, a principal medida incluída no pacote legislativo para o ensino superior que tinha tido uma primeira aprovação em Fevereiro. Se, por um lado, os politécnicos passam a poder outorgar diplomas, possibilidade até aqui reservada apenas às universidades, por outro, as regras para a aprovação de um ciclo de estudos deste grau ficam mais apertadas.
Conselho Ministros
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=217
Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de junho de 2018
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece as regras aplicáveis à simplificação de processos aquisitivos de bens e serviços e de princípios concursais e de gestão financeira necessários à prossecução de atividades de I&D, posicionado Portugal na liderança europeia de políticas públicas de apoio à investigação e inovação.
No âmbito do Programa Simplex+ 2018, pretende-se simplificar as regras de contratação pública, assim como os procedimentos, candidaturas e regras de gestão financeira na área da ciência.
É também estimulada a adoção das melhores práticas de transparência e simplificação administrativa nos mecanismos de candidatura e contratação para atividades investigação e inovação, com medidas disponibilizadas num novo portal, "mais ciência, menos burocracia", em https://www.maiscienciamenosburocracia.com.
2. Foram aprovados quatro decretos-leis que vêm dar cumprimento às recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação realizada em 2016 e 2017.
Apresentadas em fevereiro deste ano, as recomendações apontam para a necessidade de reforçar o desempenho e o impacto das atividades e das instituições de investigação e desenvolvimento e de ensino superior em Portugal, numa perspetiva internacional e num contexto multidisciplinar. Neste sentido, foram hoje aprovados:
- Decreto-lei que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários.
A criação de um quadro legal aplicável a todos os centros académicos clínicos vem garantir a concretização progressiva do desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação, incentivando a implementação das melhores práticas nacionais e internacionais.
Adicionalmente, o diploma consagra uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de "hospital universitário", através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.
Os centros académicos clínicos, que associam unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação, têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.
- Decreto-lei que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Este decreto-lei vem ao encontro das orientações adotadas pelo Governo durante os últimos anos, designadamente no reforço da formação superior de âmbito profissionalizante através de ciclos curtos em politécnicos, assim como no reforço do emprego científico em Portugal como condição crítica para o desenvolvimento da capacidade de investigação e inovação.
- Decreto-lei que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras.
O presente diploma, que será submetido a consulta pública, uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, respondendo a muitas das dúvidas que os anteriores regimes suscitavam.
É assim dado mais um passo no sentido de promover a atratividade internacional do sistema de ensino superior português.
- Decreto-lei que altera o Estatuto do Estudante Internacional.
No sentido de reforçar a atratividade internacional do ensino superior português e tendo presentes as conclusões do exercício de avaliação ao primeiro triénio de aplicação do Estatuto do Estudante Internacional, é alterado o regime jurídico aplicável ao acesso e ingresso de estudantes internacionais no ensino superior.
O presente diploma estabelece ainda o enquadramento legal para o acesso e ingresso de estudantes em situações de emergência humanitária nas instituições de ensino superior, até agora omisso. Salvaguarda-se que a estes estudantes – refugiados, deslocados ou com estatuto idêntico ao de refugiado - é garantido o acesso integral à ação social, incluindo atribuição de bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.
3. Foi aprovada a transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Este decreto-lei está de acordo com o Programa do XXI Governo Constitucional, no qual se prevê o reforço da confiança no ensino superior e da autonomia das instituições científicas e académicas
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How to compare apples with oranges: using interdisciplinary “exchange rates” to evaluate publications across disciplines
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