A acreditação de doutoramentos vai depender da avaliação da capacidade científica da instituição de ensino superior e não do subsistema em que esta se integra. As universidades e politécnicos terão de demonstrar que produzem ciência na área em que querem abrir essa formação e as unidades de investigação associadas têm de ter a classificação mínima de Muito Bom na avaliação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
A mudança não vai ser automática. A Lei de Graus e Diplomas agora aprovada vai implicar uma alteração também da Lei de Bases do Sistema Educativo – que precisa de ter uma maioria favorável de dois terços no Parlamento – e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino.
Na Lei de Graus de Diplomas prevê-se ainda um reforço das exigências de integração dos professores na carreira para que os cursos superiores possam ser acreditados para funcionamento. Esta é a forma encontrada pelo Governo para resolver os problemas de precariedade laboral no sector.
O Conselho de Ministro aprovou ainda uma alteração ao estatuto do estudante internacional, que estabelece o enquadramento legal para o acesso e ingresso destes estudantes, que até agora era omisso. Assim, o acesso dos estudantes internacionais é feito ao abrigo de um concurso especial, sendo salvaguardados os estudantes em situações de emergência humanitária, como refugiados ou deslocados.
Na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi também aprovada a atribuição do regime fundacional ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. A instituição sediada em Barcelos torna-se o primeiro instituto politécnico com este estatuto, juntando-se às universidades do Porto e Aveiro e ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, que aderiram em 2009, e às universidades do Minho e Nova de Lisboa, que se juntaram ao grupo já no mandato do actual Governo.
Um Simplex pra a Ciência
Há mais novidades. Chama-se “Mais Ciência, menos burocracia” e é uma espécie de Simplex para a Ciência. Foi aprovado igualmente pelo Governo nesta quinta-feira. A principal medida? A garantia de “previsibilidade e periodicidade” dos concursos da FCT e Agência Nacional de Inovação.
Assim, o executivo promete que as bolsas de doutoramento e os concursos de emprego científico passarão a ter obrigatoriamente um concurso anual (até agora não havia um calendário específico e a regularidade da abertura de concursos variava).
Para além disso, de dois em dois anos passam a realizar-se os concursos de emprego científico institucional e de projectos de Investigação e Desenvolvimento (I&D). E de quatro em quatro anos, a realizar-se os concursos para o apoio à criação e desenvolvimento institucional de unidades de I&D, incluindo apoio a programas doutorais e planos de emprego científico.
O programa promete formulário e plataformas de submissão e avaliação dos projectos “simples e curtos, sem campos redundantes” e a desmaterialização da correspondência entre a FCT, as instituições e os investigadores.
Os documentos habilitantes, como diplomas e certificados, deixam de ser factor de eliminação de um candidatura, podendo ser presentados posteriormente, no acto de contratação das bolsas ou contratos dos investigadores. OSimplex para a Ciência prevê ainda a isenção da aplicação do código da contratação pública às instituições científicas para a aquisição de bens e serviços para I&D.
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