quarta-feira, 18 de maio de 2016

Bolsas de Formação Avançada Concurso para Atribuição de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento - 2016

The Honourable Schoolboy

Bolsas de Formação Avançada

Concurso para Atribuição de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento - 2016

Visão Geral e Objetivos

DOCUMENTOS DO CONCURSO

DATAS IMPORTANTES:

  • Submissão de candidaturas: 15 junho a 15 julho 2016, 17:00H (hora de Lisboa)
O concurso de bolsas individuais apoia investigadores, em qualquer área do conhecimento, que pretendam desenvolver trabalhos de investigação para a obtenção do grau académico de Doutor, em instituições nacionais ou estrangeiras, ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral de ponta, em unidades de investigação nacionais.
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD) - Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação em instituições do sistema científico e tecnológico português de reconhecida idoneidade. A duração máxima da bolsa é de seis anos, mediante parecer favorável na avaliação intermédia (realizada no fim do primeiro triénio), não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento (BD) - Destinam-se a candidatos que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducente à obtenção desse grau. A duração máxima da bolsa é de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos. O plano de trabalhos pode decorrer em instituições nacionais ou estrangeiras.
Leia aqui as diferenças com os concursos anteriores.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados membros da União Europeia, cidadãos de estados terceiros detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, ou cidadãos provenientes de países com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.
Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos (nacionais ou estrangeiros) que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.
No caso das BPD podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição nacional e o plano de trabalhos decorra integralmente em Portugal.
Para concorrer a Bolsas de Doutoramento é necessário:
  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de mestre ou, em alternative, ter concluído o grau de licenciado ou possuir um currículo escolar, científico ou professional, ambos atestando capacidade para a realização de um Doutoramento pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretende ser admitido;
  • Não ter beneficiado de uma Bolsa de Doutoramento ou de Doutoramento em Empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
  • Não ter sido selecionado para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia (bolsa de investigação, doutoramento ou doutoramento em empresas) e duração, em qualquer Programa de Doutoramento FCT.
Para concorrer a uma bolsa de Pós-Doutoramento é necessário também:
  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor.
  • Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

Financiamento

Os candidatos selecionados recebem subsídios de manutenção mensal de acordo com os valores fixados no Regulamento e, quando aplicável, outros complementos de bolsa, tais como propinas, subsídios de instalação, viagem e seguro de saúde.
As bolsas atribuídas neste concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do Quadro Estratégico Comum (2014-2020), através, nomeadamente, do Programa Operacional do Capital Humano.

Como concorrer

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível, a partir do dia 15 de junho de 2016, no portal de concursos a bolsas. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única candidatura.
Antes da submissão de candidatura recomenda-se a leitura dos seguintes documentos: Aviso de Abertura (a disponibilizar), Guião de Candidatura (a disponibilizar), Guião de AvaliaçãoEstatuto do Bolseiro de Investigação eRegulamento de Bolsas de Investigação da FCT (obrigatório).

Avaliação

A avaliação das candidaturas é realizada por painéis de avaliação constituídos com base na adaptação da classificação FOS do Manual Frascati. As candidaturas são pontuadas de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) em três critérios de avaliação:
  • i) mérito do candidato;
  • ii) mérito do plano de trabalhos;
  • iii) mérito das condições de acolhimento.
Os três critérios de avaliação terão a ponderação, respetivamente, de 40%, 30%, 30% no caso de candidaturas a BD e de 40%, 40%, 20% no caso de candidaturas a BPD.
O mérito dos candidatos a bolsa de doutoramento é avaliado tendo por base dois subcritérios: nota base (que reflete o seu percurso académico) e currículo pessoal. O mérito dos candidatos a bolsa de pós-doutoramento é avaliado a partir de um único critério: o currículo pessoal (que reflete o seu percurso científico e profissional).
A apreciação currículo pessoal dos candidatos é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional. Nesta apreciação é importante considerar as cartas de motivação e de recomendação (documentos obrigatórios) e as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso científico e profissional relevante.
A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios.
Nenhuma informação contida nesta página substitui ou se sobrepõe ao estipulado no Regulamento e no Aviso de Abertura do Concurso (a disponibilizar).

Sem comentários: