quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018 - Inovação - XXI Governo - República Portuguesa

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018 - Inovação - XXI Governo - República Portuguesa:



XXI Governo - República Portuguesa
  • Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2018 - Inovação

    Reforçar o modelo de crescimento e afirmação de Portugal na Europa através do conhecimento e inovação constitui a primeira prioridade do XXI Governo.

    O reforço de uma estratégia de inovação para Portugal exige dar especial atenção às pessoas, ao conhecimento e à sua transferência para a economia, como elementos centrais para um programa assente no conhecimento, na tecnologia e na criação de valor dos produtos e serviços nacionais.

    Uma trajetória de crescimento sustentado depende fortemente da capacidade de o país explorar o seu potencial de inovação, de forma a aumentar a competitividade e produtividade da economia e melhorar a vida dos cidadãos.

    Tendo em vista preparar o país para os desafios do futuro, o Governo definiu uma estratégia de médio e longo prazo que assume como objetivo a convergência do país para a Europa do conhecimento até 2030. No âmbito dessa estratégia, o Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de iniciativas legislativas e programáticas que vêm dar resposta às recomendações do relatório da OCDE apresentado a 9 de fevereiro, reforçando as orientações adotadas durante os últimos anos nos domínios do ensino superior, ciência e inovação.

    As medidas hoje aprovadas inscrevem-se em três áreas fundamentais: reforço da capacidade de I&D; incorporação de conhecimento na economia; e qualificação dos recursos humanos.

    Para reforçar a investigação e desenvolvimento e a inovação empresarial, foram aprovadas:

    - Nova estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, estimulando as condições de emprego qualificado em Portugal no contexto internacional, juntamente com o aumento do investimento público e privado em I&D. São metas desta estratégia: atingir um investimento global em I&D de 3% até 2030, dos quais dois terços corresponda a despesa privada; democratização do acesso ao ensino superior, alcançando-se níveis de participação na ordem dos 60%, entre os jovens de 20 anos, e de 50% na faixa etária dos 30-34 anos; alcançar um volume de exportações equivalente a 50% do PIB na 1ª metade da próxima década.

    Esta estratégia prevê também o financiamento dos centros interface e a atração para Portugal de fundos de capital (BEI).

    - Programa GoPortugal, que inclui o apoio a novos acordos de colaboração entre Portugal e a Carnegie Mellon University (CMU), o Massachusetts Institute of Technology (MIT), a Universidade do Texas em Austin (UT Austin) e a Sociedade Fraunhofer (FhG);

    - Nova Lei da Ciência, para modernizar o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, reforçando as condições de emprego científico e qualificado e alargando e diversificando a estrutura institucional de modo a aproximar a comunidade científica da sociedade e economia;

    - Constituição dos primeiros seis Laboratórios Colaborativos, reunindo instituições científicas e académicas com o setor produtivo, como previsto no âmbito do Programa Interface, nas seguintes áreas: i) fogos e floresta; ii) interações atlânticas; iii) transformação digital na indústria; iv) inovação de montanha; v) Vinha e vinho no Douro; vi) valorização de algas no Algarve.


    A agenda de inovação exige, por outro lado, a adoção de instrumentos que promovam o interface entre as instituições científicas e as instituições públicas e privadas em diferentes áreas, procurando alargar a capacidade científica e tecnológica do país e reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico que resulta da produção, difusão e transferência do conhecimento. Destaque para as seguintes iniciativas nos domínios da investigação clínica e da exploração espacial: 

    - Na área da investigação clínica:

    o Decreto-Lei que reforça o apoio aos centros académicos clínicos, reunindo unidades de cuidados de saúde, centro de I&D biomédica e escolas médicas e de saúde, com regime jurídico próprio e procedimentos específicos de financiamento e avaliação, estimulando a investigação clínica em estreita interação com as unidades de cuidados de saúde;

    o Reforço das condições de financiamento da investigação clínica e de translação, criando a Agência de Investigação e Inovação Biomédica, com financiamento partilhado entre o Estado (FCT e Infarmed) e o sector privado (Health Cluster e Apifarma) de modo a atingir cerca de 15 milhões de euros até 2023;

    o Aprovação de linhas orientadoras para uma nova unidade para o tratamento do cancro com base em tecnologias de protónica, reorientando as instalações do antigo Instituto Tecnológico Nuclear em Loures para a área da saúde e física médica.

    - Na área da indústria espacial:

    o Aprovação das condições de instalação do Centro Internacional de Investigação do Atlântico – AIR Centre, em estreita cooperação internacional e na sequência da Declaração de Florianópolis de novembro de 2017;

    o Aprovação da Estratégia Nacional do Espaço, Portugal Espaço 2030;

    o Aprovação de projeto de Lei do Espaço, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.


    Para promover a inovação revela-se, ainda, essencial assegurar as qualificações adequadas dos nossos recursos humanos, apostando na formação avançada e na formação técnica especializada de nível superior, nomeadamente através de:

    - Reforço da Iniciativa Nacional Competências Digitais, INcoDe2030;

    - Modernização do regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, adaptando-o á à realidade que emerge na Europa e em Portugal;

    - Adequação do Estatuto de Estudante Internacional, estimulando a internacionalização do ensino superior;

    - Reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, favorecendo a internacionalização do mercado de trabalho e a atração de mão-de-obra qualificada para Portugal.

    As Propostas de Lei e os Decretos-Lei foram aprovados na generalidade e serão agora submetidas a discussão pública, sendo promovidas as audições necessárias. 

'via Blog this' The Honourable Schoolboy

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